25/11/2009 - PRF: Justiça Federal determina suspensão de concurso
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou na última terça-feira, dia 24, a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão, de caráter liminar, foi da juíza titular da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano em atenção ao pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU).
Inicialmente, a ação civil pública ajuizada pela DPU, de autoria dos defensores Daniela Jacques Brauner e Vladimir Correia, alertava para as denúncias feitas por candidatos a respeito de falhas na organização das provas, realizadas no dia 18 de outubro, em dois locais de aplicação dos exames no Rio de Janeiro.
No entanto, a suspensão foi motivada principalmente pelas suspeitas de fraude denunciadas ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, incluídas na ação pelo defensor André Ordacgy. Em sua decisão, a juíza Regina Coeli Formisano ressalta que as denúncias foram apresentadas ao MPF pelo juiz federal William Douglas, titular da 4ª Vara Federal de Niterói e cita, inclusive, trecho da entrevista concedida pelo magistrado à FOLHA DIRIGIDA: "A quantidade e a gravidade de erros, de suspeitas, de dúvidas a respeito da correção, da lisura do concurso são suficientes para demonstrar que a única solução adequada é a sua anulação".
As denúncias são de que candidatos - que, de acordo com o resultado preliminar da prova objetiva, foram considerados aprovados entre os melhores colocados em diferentes estados, em maior quantidade no Rio de Janeiro -, teriam sido beneficiados. A partir do acesso às imagens dos seus cartões de resposta, foi constatado que eles teriam feito as provas em salas extras e, em alguns casos, apresentavam preenchimento inadequado do cartão de resposta. As imagens dos cartões de resposta, assim como cópias dos cartões de informação dos candidatos com a aprovação sob suspeita constam na documentação que foi encaminhada ao MPF. "Tais fatos já seriam mais do que suficientes para a concessão da Medida vindicada", afirmou a juíza Regina Coeli Formisano na decisão. Ela acrescenta ainda que o fato da organizadora, a FunRio, ter eliminado, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva, 27 candidatos, entre os quais os 24 com a aprovação questionada, induz a concluir pela confissão de que as fraudes denunciadas teriam ocorrido.
A magistrada justificou a suspensão do concurso: "Em homenagem aos princípios da isonomia, da boa-fé, da transparência, da confiança, que devem pautar os atos da Administração Pública, o concurso precisa ser suspenso para que se possa apurar com profundidade as irregularidades apontadas, para que, ao fim, se possa decidir ou não pela anulação da primeira prova do Concurso, a fim de que não haja maiores prejuízos para aqueles que, acreditando na lisura do certame, inscreveram-se, alguns com enormes dificuldades financeiras, outros com enorme dedicação e horas de estudo."
Anteriomente, MPF já havia recomendado à PRF a suspensão do concurso por 60 dias. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, a recomendação foi encaminhada ao órgão no último dia 19, com prazo para resposta até a próxima sexta-feira, dia 27. Em comunicado em seu site, na página referente ao concurso, a FunRio informa que suspendeu a divulgação do resultado definitivo da redação, prevista para o último dia 24, atendendo à recomendação do MPF.
Em conjunto com a recomendação, o MPF enviou ofício à FunRio, pedindo esclarecimentos em relação às denúncias recebidas a respeito da suposta fraude no concurso. Dependo do resultado da sua investigação, o MPF também poderá pedir na Justiça a interrupção do concurso. No MPF, o caso está sob a responsabilidade do procurador da República Carlos Alberto Bermond.
fonte: http://www.folhadirigida.com.br/script/FdgDestaqueConcurso.asp?pStrLink=2,74,0,221809&IndSeguro=1